INSS: governo publica novas regras para a prova de vida

Governo muda prova de vida de aposentados e pensionistas, agora os beneficiários não precisam mais realizar a prova presencial.

Por: Otavio Barros

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta quinta-feira (3), as novas regras para os beneficiários que precisam fazer a prova de vida. De acordo com a portaria, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.

Para esta mudança, o INSS terá até o dia 31 de dezembro deste ano, para implementar as mudanças previstas pela portaria. Até a data, o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida fica suspenso.

Serão considerados válidos a prova de vida realizada:

  • o ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de o, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
    vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de documentos como aporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Em que casos será necessário fazer a prova de vida?

De acordo com o governo, só será necessário realizar a prova de vida, caso o beneficiário não consiga comprovar nos dez meses posteriores do último aniversário, algum ato registrado na base de dados istrativos pelos órgãos públicos.

Sendo assim, quem não possui os documentos acima ou não tenha algum ato registrado, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Brasil INSS

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