Eleições 2022: Você sabe o que é crime eleitoral?
As Eleições 2022 estão chegando e é muito importante estar ligado em todas as informações da Justiça Eleitoral. Entenda o que é crime eleitoral:
Por: Daniel Salomão

As Eleições 2022 já estão chegando e com ela, as dúvidas dos eleitores também. Você sabe o que é crime eleitoral? O crime eleitoral consiste em todas as condutas irregulares praticadas durante o processo eleitoral. Os praticantes destas condutas, que atingem ou maculam a liberdade do direito do voto, em sentido amplo, recebem penas proporcionais aos seus crimes.
As condutas irregulares podem ser reveladas nas mais diferentes formas, tais como:
- Aquelas que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores;
- A filiação a partidos políticos;
- O registro de candidatas e candidatos;
- A propaganda eleitoral;
- A votação até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas.
Confira abaixo, alguns crimes eleitorais:
- Boca de urna: A definição concreta da boca de urna é encontrada na “Lei das Eleições nº 9.504/1997, artigo 39”. Segundo a lei, este crime consiste em realizar propaganda ou tentar convencer o eleitor a mudar seu voto no dia da votação;
- Corrupção eleitoral: Trata-se de um crime que está previsto no “artigo 299 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965)”. Consiste em “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”;
- Concentração de eleitores: Esse crime pode ser especificado no “artigo 302 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965)”, consiste em “promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo”;
- Abandono do serviço eleitoral: Ocorre quando o indivíduo está a serviço da Justiça Eleitoral (Mesário por exemplo) e abandona sua atividade em meio ao expediente;
- Desordem: Com pena de até dois anos e multa, esse crime se refere a qualquer ação que provoque o distúrbio que prejudique a realização do trabalho eleitoral;
- Violação do voto: Segundo a legislação brasileira, o voto é secreto. Aquele que violar ou tentar violar o sigilo do voto, está cometendo crime;
- Votar mais de uma vez: Aquele que votar mais de uma vez ou votar em nome de outra pessoa pode pegar pena de até 3 anos de detenção;
- Calúnia: Caluniar um candidato em propaganda eleitoral é crime e a pessoa que assim fizer, poderá pegar detenção de 6 meses a 2 anos e multa.