Entenda aqui sobre a fidelidade partidária e veja sua importância
Por: Tiago Freitas
As eleições proporcionais são aquelas em que os votos obtidos pelos partidos também possuem ônus na hora de definir quem serão os eleitos.
É por isso que nem sempre os candidatos mais votados são os que ficam com as vagas, pois há candidatos que foram eleitos pelos seus partidos.
Mas se depois de eleito, o político quiser desfiliar-se do partido, ele pode?
Sim, ele pode! Geralmente um parlamentar desfilia-se de um partido para fazer a troca por um outro, seja por uma parcela maior do fundo eleitoral (mais dinheiro para financiar sua campanha), pelo comando estadual do partido em um diretório estadual ou municipal ou pela possibilidade de disputar um cargo majoritário como governador ou presidente da república.
E o que acontece após a desfiliação?
Se um político é eleito por um partido e no meio do mandato ele resolve se desfiliar, as regras criadas pelo TSE são aplicadas dependendo de cada situação:
a) RegraGeral: Caso um candidato queira se desfiliar sem justa causa, o mesmo perderá o mandato. A regra é que se ele for eleito para um cargo proporcional (vereador ou deputado) ele perderá o mandato em razão de desfiliação partidária. J
b) Discriminação: Quando o político sofre discriminação pessoal dentro do partido. Neste caso, se confirmado os ataques de discriminação, o TSE permite a saída sem a perca do mandato.
c) JanelaPartidária: Criada em 2015, trata-se de um período de 30 dias, em que os parlamentares podem trocar de partido sem perder o mandato. Não existe uma data programada para a janela partidária acontecer, pois ela é prevista nas reformas políticas que os próprios deputados fazem na câmara.
A última aconteceu em 2016, um período em que 90 deputados trocaram de partido em 30 dias.
É importante ressaltar que em casos de cargos majoritários (presidente, governador e prefeito), o político pode desfiliar-se sem perder o mandato.