Janela partidária: começa nesta quinta-feira (3/3) e segue até 1º de abril

Seis meses antes do ano eleitoral, o TSE, abre a janela partidária. Parlamentares tem até 30 dias para trocar de legenda.

Por: Amanda Melo

janela partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza nesta quinta-feira (3) de março, a “janela partidária” para as eleições de 2022 que segue até o dia 1º de abril. Neste período, deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido político para disputar o pleito sem perder o mandato.

O que é a janela partidária?

A chamada “janela partidária” faz parte do calendário eleitoral e está presente em todo ano eleitoral. Em suma, se trata de um prazo de 30 dias para os parlamentares trocarem de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária.

O período da janela partidária fica em aberto por 30 dias, e sempre seis meses antes do pleito, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A).

Janela partidária para as eleições de 2022

Nas eleições de 2018, o TSE determinou que só pode usufruir da janela partidária, o legislador que estiver em fim do mandato. Neste caso, somente podem trocar de sigla os deputados federais e estaduais.

Caso o parlamentar troque de partido fora da “janela partidária” e não apresente justa causa, este pode perder o mandato.

O que o TSE considera como justa causa entra nos requisitos como: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Caso o candidato mude de legenda e não esteja enquadrado neste requisitos, o mesmo perderá o mandato.

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