Saiba qual a diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral

Para você eleitor, tirar a dúvida sober a diferença entre propaganda partidária e eleitoral, o TSE divulgou em seu glossário as definiçoes. Confira!

Por: Amanda Melo

propaganda

Propaganda partidária x Propaganda eleitoral

Para entender as diferenças entre propaganda partidária e propaganda eleitoral, diferenciamos-as pelo próprio nome: a propaganda partidária se refere aos partidos, enquanto a propaganda eleitoral é um meio em que o candidato tem para conquistar o voto da eleitora e do eleitor.

As diferenças entre elas estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Afinal, o que é propaganda partidária?

A propaganda partidária tem como objetivo divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras.

O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

Divisão do tempo

Em anos eleitorais, o material produzido pelos partidos deve ser exibido somente no primeiro semestre, para não chocar com a propaganda eleitoral que é transmitida a partir de agosto do ano das eleições.

Para a divisão do tempo de cada legenda, a Justiça Eleitoral considera o desempenho de cada sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados (2018). Ou seja, os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para entradas de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.

Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as siglas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada legenda.

E o que é a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral, busca por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar o processo decisão do eleitorado, com a divulgação das propostas dos candidatos. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.

Diferente da partidária, para a propaganda eleitoral não existe a necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito.

Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. Essa definição ocorrerá pelo TSE até o dia 21 de agosto.

Transmissão

Para as eleições de 2022, ela será veiculada entre 26 de agosto e 29 de setembro, para o primeiro turno; e de 7 a 28 de outubro, em caso de segundo turno.

Dias de exibição:

  • Televisão: segunda a sábado das 13h00 às 20h55;
  • Rádio: segunda a sábado das 07h00 às 12h25.

Cada cargo tem um horário preestabelecido. Já as inserções são exibidas de segunda a domingo, das 5h às 24h, ao longo da programação normal das emissoras.

Veja também:


Eleições Guia do Candidato Propaganda Eleitoral

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