Eleições 2022 - falta 1 dia, saiba como justificar se não puder comparecer ao pleito

O TSE orienta que a ausência seja justificada pelo e-Título ou pelo Portal do TSE na internet. Confira como:

Por: Amanda Melo

e-titulo

Segundo o artigo 14 da constituição federal, pessoas entre 18 e 69 anos, com exceção dos analfabetos, são obrigados a comparecer às urnas eleitorais para votar neste domingo (2) para primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando acontecerá o segundo turno.

Caso o eleitor venha a faltar no pleito do primeiro e segundo turno, ele terá que justificar duas vezes, ou seja, uma justificativa para cada pleito. É importante lembrar que a justificartiva deve ser feita com até 60 dias da ausência do eleitor.

Confira abaixo, como justificar a ausência nas eleições 2022:

Como justificar?

Portal do TSE

A justificativa pode ser feita por meio do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção autoatendimento do eleitor (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/).

e-Título

Outra opção é justificar pelo e-Título. No dia da eleição, a justificativa deverá ser realizada das 8 às 17 pelo aplicativo, confira como:

  1. Baixe o aplicativo no seu celular ou tablet pelo Google Play e App Store 
  2. Selecione o campo “Mais opções”
    selecione o campo “Mais opções” localizado no canto inferior direito da tela inicial do aplicativo;
  3. Selecione a opção “Justificativa de ausência”
    Em “Justificativa”, selecione na primeira opção “Justificativa de ausência” (Caso o eleitor não possa comparecer em nenhum dos dois turnos, as justificativas para cada um deles deverá ser diferente);
  4. Preencha os dados solicitados
    Escolha o período eleitoral que pretende justificar, depois preencha o campo com sua justificativa. No campo seguinte, preencha seu seu e-mail e após, clique no botão “Próximo”.
  5. Anexe o comprovante
    anexe um documento que comprove a justificativa que foi dada e após, clique em “Concluir”.
É importante lembrar que só pode emitir o e-título quem estiver sem pendẽncias com a Justiça Eleitoral. O eleitor que estiver com o título cancelado, poderá justificar de outras maneiras, como por exemplo na mesa receptora ou por meio do Portal do TSE.

Requerimento de Justificativa Eleitoral

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, não conseguir se dirigir a mesa receptora de votos e não conseguir ar o aplicativo, deverá solicitar um Requerimento de Justificativa Eleitoral com até 60 dias contados do dia posterior ao pleito.

A solicitação pode ser realizada pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Neste caso será necessário anexar junto ao formulário, um documento que comprove a ausência, como um atestado médico ou comprovante de viagem, por exemplo.

Eleições Guia do Eleitor Justificativa do Voto

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