Eleitores tem até 9 de Janeiro para justificar ausência no 2º Turno das eleições 2022

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá seu título eleitoral cancelado.

Por: TSE

Justificativas de votos

A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basca escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados.

Na seção Autoatendimento do Eleitor também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.

É importante lembrar que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Vale destacar que cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.

A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem uma série de consequências para a cidadã ou o cidadão.

Entre elas estão a impossibilidade de emitir aporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

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