Presidente: O que faz e quanto ganha um presidente da república?
Você sabe quanto ganha o presidente do Brasil e quais são suas verdadeiras atribuições?
Por: Daniel Salomão

Na República Presidencialista, o Presidente da República é a principal autoridade do Poder Executivo, atribuindo funções como Chefe de Estado representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais e, internamente, como Chefe de Governo na prática de atos de istração e de natureza política.
Ao contrário do que muitos pensam, o Presidente da República apesar de ter um cargo político como autoridade, não é de sua função aprovar leis e nem decidir tudo o que lhe agrada. O órgão executivo desempenha funções típicas, como chefes de estado, chefes de governo e ações istrativas.
Quanto ganha um presidente?
O salário do Presidente do Brasil hoje é 29 vezes maior que o salário mínimo brasileiro, veja abaixo:
Presidente da República: R$ 30.934,70 (com deduções obrigatórias e abate de teto: R$ 22.203,99);
- Anual: R$ 371.216,40
- Mensal: R$ 30.934,70
- Semanal: R$ 7.138,78
- Diariamente: R$ 1.427,76
Saiba também qual o salário do Deputado Estadual, Deputado Federal e Senadores
Quais as atribuições de um presidente da república?
As atribuições do cargo do Presidente da República de acordo com o Artigo 84 da Constituição Federal são:
- nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da istração federal;
- iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- dispor, mediante decreto, sobre:
- organização e funcionamento da istração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
- decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- decretar e executar a intervenção federal;
- remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
- celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
- conferir condecorações e distinções honoríficas;
- permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
- enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
- prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
- editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
- exercer outras atribuições previstas nesta Constituição;