Votar para presidente e em branco nos outros cargos anula voto?
Entre as dúvidas do eleitor é se o voto é anulado em caso se votar somente para presidente e em demais cargos votar em branco. É fato ou boato?
Por: Cris Santana

É fato ou boato em que o voto é anulado caso o eleitor votar somente para presidente e votar em branco em outros cargos?
Como nas últimas eleições, circulou no WhatsApp informação em que o eleitor que durante a sequência de votação, for anulando voto por voto e, votando somente para presidente, teria todos os seus votos anulados. No caso, o voto seria considerado parcial e, anulado.
Para as eleições de 2022, não está diferindo, em maio deste ano, voltou a circular essas publicações que, ao votar para apenas para presidente e em branco para demais candidatos, o eleitor tem o voto anulado.
Segundo o boato, estaria configurado como “voto parcial”. No entanto, esta categoria de votação não existe no sistema eleitoral brasileiro. Portanto, esse tipo de informação é FALSA!
Esclarecimento do TSE
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o eleitorado pode, sim, optar por votar em apenas um candidato, para a Presidência, por exemplo, e anular ou votar em branco para os demais cargos em disputa. Neste caso, será computado apenas o voto válido.”
Ressalta-se que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica.
Enquanto o voto nulo acontece quando se digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados apenas para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.
Vale lembrar, o conceito de ‘voto parcial’, circulado nas redes, não está descrito no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737) e tampouco na Lei das Eleições (9.504/1997).