TSE-RJ aplica multa a candidato em Rio das Ostras (RJ)
O candidato a vereador Luciano da Silva Barboza, realizou propaganda irregular em feira livre em 2020 e foi punido pelo Plenário. Entenda:
Por: Daniel Salomão

O candidato a vereador em Rio das Ostras (RJ), não eleito, Luciano da Silva Barboza, recebeu multa no valor de R$ 2 mil, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral do Rio de Janeiro (TSE-RJ). O motivo foi a realização de propaganda irregular, onde foram distribuídos adesivos e bandeiras em feira livre, alterando a aparência do local, em 2020. É importante salientar que a legislação proíbe a propaganda eleitoral em bem de uso comum.
Na sessão realizada nos dias 11 a 17 de março, por meio eletrônico, o ministro relator, Benedito Gonçalves, recusou o recurso de Luciano da Silva Barboza contraditório a decisão individual na qual confirmou a aplicação da multa. Os ministros Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques seguiram o voto do relator. Mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin – presidente do TSE.
Fachin acompanhou o entendimento do relator sobre o caso ao apresentar o voto na sessão de hoje (05), Contudo, informou que irá pensar sobre a questão específica, examinada no processo, para as próximas eleições.
O ministro Edson Fachin, juntamente como outros ministros, pretendem examinar melhor o que envolve artigo 37 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) em relação ao impacto na aparência de um bem de uso comum quando se é utilizado santinhos e outros materiais não fixáveis, nas propaganda eleitorais.
O dispositivo eleitoral também proíbe qualquer tipo de propaganda nos bens que dependam da cessão ou permissão do poder público, ou que a estes pertençam. Tais como: postes de iluminação pública, sinais de tráfego, viadutos, arelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.