Salário-maternidade: veja as principais dúvidas sobre o auxílio maternidade

O que é o salário maternidade, como solicitar, quem tem direito e onde solicitar? Tire suas dúvidas sobre a licença maternidade.

Por: Amanda Melo

licença maternidade

O salário-maternidade, também conhecido por licença-maternidade, é um benefício no qual uma pessoa se afasta do seu trabalho, devido ao nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Qual o valor do salário-maternidade 2022?

Para quem tem carteira assinada receberá o mesmo valor do salário pela empresa. Em casos de empregados que recebem comissões, o valor será contabilizado conforme a médias das últimas seis remunerações.

Para demais contribuintes, o INSS soma a média dos 12 últimos salários de contribuição, dividindo por 12.

Empregada doméstica, o valor será o mesmo do último do seu salário de contribuição.

Como pedir a licença-maternidade e quando pedir?

Parto
  • Empregada: A partir de 28 dias, poderá solicitar na empresa 28 dias antes do parto, apresentando o atestado médico ou certidão de nascimento.
  • Desempregada: A partir do parto, poderá solicitar no INSS, usando a declaração de certidão de nascimento.
  • Demais seguradas: Solicitar ao INSS, 28 dias antes do parto, apresentando o atestado médico antes de 28 dias ou posteriormente a certidão de nascimento.
Adoção
  • Todos os adotantes deverão solicitar a licença no INSS a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Para comprovação é necessário apresentar o termo de guarda ou certidão nova.
Aborto não-criminoso
  • Empregadas: É preciso solicitar na empresa, a partir da ocorrência do aborto, apresentando o atestado médico comprovando a situação.
  • Demais trabalhadoras: Solicitar ao INSS, a partir da ocorrência apresentando o atestado médico para comprovar a situação.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade?

Para receber o salário-maternidade, é necessário atender os seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
  • isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Qual a duração do salário-maternidade?

  • Parto: 120 dias
  • Adoção ou guarda judicial até 12 anos: 120 dias
  • Natimorto: 120 dias
  • Aborto espontâneo: 14 dias

 

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